TRE-RR investe na melhoria da segurança computacional corporativa num processo de mudança da cultura organizacional voltada à proteção cibernética

Órgão Vinculado: Tribunal Regional Eleitoral de Roraima
Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa

Conjunto de ações para melhorar o nível de segurança dos acessos aos recursos e serviços disponibilizados na rede corporativa de dados

 

Foto 1 - Segurança Cibernética

 

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC, através da Seção de Defesa Cibernética, deu início em (19/02) à implantação da autenticação de dois fatores, como estratégia de aumentar os esforços na segurança da rede corporativa de dados, buscando melhorar o nível de proteção dos acessos aos recursos e serviços disponibilizados aos servidores

“Se trata de mais um degrau no processo de melhoria contínua no campo da segurança institucional”, enfatizou Severino Caetano, Seção de Defesa Cibernética do TRE-RR.

O que é autenticação de dois fatores?

A autenticação de dois fatores é uma camada extra de segurança na conta, que tem como objetivo confirmar a identidade do usuário. Ao ativar a verificação em duas etapas, o usuário precisa fornecer uma segunda informação após inserir login e senha, e só então terá acesso ao sistema pretendido.

Por que é necessária a ativação desse serviço?

  • Reforço da segurança: redução do risco em caso de vazamento da senha;
  • Proteção contra acesso não autorizado: A autenticação em dois fatores impede que eles acessem sua conta sem a segunda forma de autenticação;
  • Conformidade com a regulamentação da política de segurança da JE: Que exigem a implementação de medidas adicionais de proteção e controle de acesso;
  • Conscientização no processo de segurança da informação;

 

Foto 2 - Segurança Cibernética

 

Foto 1 - Na foto de capa, imagem digital em cores escuras e iluminadas. Por todo o card retangular, há inúmeros números, que se misturam. Em destaque e centralizado há o desenho de um cadeado fechado que se sobrepõe às cores. No canto inferior direito, logo do TRE-Roraima.

Foto 2 - Na segunda foto, há um jovem sentado à frente de duas telas de computador. Ele aparece enquadrado da cintura para cima e usa camisa social de mangas cumpridas quadriculada. O rapaz está com as mãos sobre um teclado preto. A sala é escura.

Aperte ESC para fechar

Novos Usuários...

Para realizar acesso a Connect-Jus - Conectando a Justiça, basta seguir os passos a seguir: 

  1. Envie solicitação de cadastro para o administrador regional de seu órgão. (Os cadastros são realizados por servidores lotados nas Corregedorias de cada Tribunal. Para informações sobre as corregedorias acesse: https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/corregedorias-nos-tribunais/)
  2. Após o cadastro acesse a Connect-jus, usando o CPF para o login e senha.

Caso deseje redefinir a senha, acesse o sistema Corporativo, utilizando também o CPF como login e senha. 

Pronto. De posse do cadastro, você pode contribuir com a Connect-Jus com o compartilhamento de iniciativas e a submissão de arquivos de interesse.

Aperte ESC para fechar

Contatos...

Nossa equipe está à disposição para acolhimento, esclarecimento de dúvidas e sugestões.

Esse canal também está aberto para a identificação de erros na ferramenta e indicação de documentos e arquivos. Envie e-mail para: connect@cnj.jus.br.

 

Aperte ESC para fechar

Dúvidas...

Perguntas Frequentes 

 1- O que é a Connect-Jus?

A Plataforma de Governança Digital Colaborativa do Poder Judiciário – Connect-Jus é um espaço colaborativo criado para a troca de experiências, o compartilhamento de boas práticas e a divulgação de materiais estratégicos. sobre ações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário. O ambiente permite a publicação de iniciativas, a inserção de arquivos e a criação de fóruns e a divulgação de eventos todos voltados para a área de TIC. Com abrangência nacional, a Connect-Jus visa a divulgação de informações e soluções voltadas ao tema da transformação digital que gerem valor para a sociedade, podendo ser acessada por dirigentes de TIC, servidores e colaboradores dos órgãos do Poder Judiciário.

2- Qual sua principal finalidade?

A Connect-Jus destina-se a constituir um local unificado para o intercâmbio de projetos e ações de TIC e tem como objetivo o colaborativismo e compartilhamento de boas práticas, com iniciativas voltadas a soluções de tecnologia da informação e comunicação que impactem o Poder Judiciário, atendendo assim a Resolução 370/2021. 

3- O que ela acrescenta para o Poder Judiciário?

A Connect-Jus atende a Resolução 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), e busca disseminar a cultura e valor da área de TIC nos órgãos, semear a importância do uso de tecnologias no dia a dia, a colaboração e disseminação de boas práticas das iniciativas de TIC nos órgãos, bem como, divulgar as principais entregas, avanços e realizações da área.

4- Como faço para ter acesso a Connect-Jus?

Para realizar acesso a Connect-Jus- Conectando a Justiça, basta seguir os passos a seguir:

1° passo: Envie solicitação de cadastro para o administrador regional de seu órgão.

2° passo: Para acessar a Connect-jus, usando o CPF para o login e senha.

Caso deseje redefinir a senha, acesse Corporativo, utilizando também o CPF como login e senha.

Pronto. De posse do cadastro, você pode contribuir com a Connect-Jus com o compartilhamento de iniciativas e a submissão de arquivos de interesse.

5- Quem pode participar da Connect-Jus?

Dirigentes de TIC, servidores e colaboradores dos órgãos do Poder Judiciário, assim como outros servidores de órgãos da Administração Pública Federal que tenham acesso concedido pelos administradores da plataforma.

6- Sou dirigente de TIC, posso indicar o cadastro de usuários?

Sim. Envie solicitação de cadastro para o administrador regional de seu órgão.

7- O que o cadastro de usuário me permite?

Enquanto usuário, você poderá criar iniciativas, compartilhar textos, subir arquivos, participar de discussões em fóruns, avaliar conteúdos e interagir com os demais participantes via chat.

8- A Connect-Jus tem domínio público?

Não. Apesar de visível em ferramentas de busca, apenas usuários cadastrados conseguem visualizar e compartilhar conteúdos

9- Quais arquivos estão disponíveis na Connect-Jus? E quais outros podem ser inseridos?

Estão presentes na Connect-Jus os documentos estratégicos dos órgãos do Poder Judiciário, tais como: Planos de Contratações de TIC, PDTICs, PETICs, entre outros. Além disso, podem ser anexos documentos que tratem das iniciativas cadastradas pelos usuários ou que contemplem o tema da transformação digital no Poder Judiciário.

10- Quais são os formatos de arquivos e de imagens compatíveis para inserção na Connect-Jus?

Em se tratando de arquivos, são aceitos os seguintes formatos: .pdf, .docx, .xlsl, .txt, com tamanho máximo para envio de: 256,00 MB.

Para inserir imagens, utilize os seguintes formatos: .jpg, .png, .jpeg, com tamanho máximo para envio de: 10,00 MB.

11- Os conteúdos podem sofrer edição por parte do CNJ?

O CNJ faz uma curadoria no sentido de incentivar e auxiliar os órgãos no processo de publicação de iniciativas. Contudo, o usuário tem autonomia para escolher em que trilha em que deseja publicar seus conteúdos, assim como para participar de fóruns. Cabe ao CNJ administrar, coordenar e desenvolver os conteúdos e funcionalidades da Plataforma, no sentido de fomentar a participação colaborativa dos órgãos do Poder Judiciário.

12- O que devo fazer caso haja instabilidade ou inoperância do sistema?

Por questões de atualizações, o sistema poderá, em raras ocasiões, ficar inoperante ou fora do ar. Porém essa situação será prontamente restabelecida. Além disso, você pode nos reportar quaisquer problemas de funcionalidades, por meio de evidências ou de sugestões. Caso ocorra qualquer uma dessas situações, fale pelo e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br.

13- A quem devo reportar qualquer outro problema identificado?

Você pode nos contatar pelo e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br ou connect@cnj.jus.br.