O Programa de Proteção de Dados Pessoais do TJMG agora é regulamentado pela Resolução 1.075/2024, publicada no DJe de 19/7/2024, com o objetivo de consolidar as medidas de governança de dados pessoais na Instituição. 

O Programa tem a finalidade de implementar as disposições da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no Judiciário mineiro. 

O PPDP, que já é uma iniciativa estratégica do TJMG, atua em diversos eixos, com a finalidade de fomentar a cultura de proteção de dados pessoais na Instituição. 

De caráter inovador, a Resolução 1.075/2024 estabelece a adoção da metodologia denominada “Privacidade desde a Concepção” em projetos, iniciativas e contratações que representem tratamento de dados de alto risco. 

A metodologia será implementada por meio de avaliação de impacto, que produzirá o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), com matriz de riscos e proposta de medidas de privacidade e segurança da informação.

A Resolução 1.075/2024, disponibilizada no DJe do dia 18 de julho de 2024, regulamenta, define os objetivos, missão e valores do Programa de Proteção de Dados Pessoais.

Acesse a Resolução 1.075/2024.

 

Fonte: TJMG