Processos de precatórios passarão a tramitar exclusivamente no PJe a partir desta segunda-feira

Órgão Vinculado: Tribunal de Justiça do Ceará
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Processos de precatórios passarão, a partir desta segunda-feira (27/11), a tramitar exclusivamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe). A iniciativa consta na Portaria nº 2615/2023, disponibilizada nessa quinta-feira (16/11), no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA). A medida vale também para procedimentos e incidentes processuais decorrentes de precatórios.

Os incidentes e recursos dos precatórios, que por algum impedimento técnico ainda tramitem no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), deverão ser interpostos no Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau (SAJSG). Casos que forem, eventualmente, protocolados por equívoco no sistema SAJSG após a Portaria deverão ser migrados para o sistema PJe Segundo Grau. A migração dos processos/procedimentos entre os sistemas SAJG e Processo Judicial Eletrônico ocorrerá no período de 25 a 26 de novembro.

A medida leva em consideração a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Segundo Grau de Jurisdição.

Para acessar a Portaria na íntegra, clique AQUI.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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A Plataforma de Governança Digital Colaborativa do Poder Judiciário – Connect-Jus é um espaço colaborativo criado para a troca de experiências, o compartilhamento de boas práticas e a divulgação de materiais estratégicos. sobre ações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário. O ambiente permite a publicação de iniciativas, a inserção de arquivos e a criação de fóruns e a divulgação de eventos todos voltados para a área de TIC. Com abrangência nacional, a Connect-Jus visa a divulgação de informações e soluções voltadas ao tema da transformação digital que gerem valor para a sociedade, podendo ser acessada por dirigentes de TIC, servidores e colaboradores dos órgãos do Poder Judiciário.

2- Qual sua principal finalidade?

A Connect-Jus destina-se a constituir um local unificado para o intercâmbio de projetos e ações de TIC e tem como objetivo o colaborativismo e compartilhamento de boas práticas, com iniciativas voltadas a soluções de tecnologia da informação e comunicação que impactem o Poder Judiciário, atendendo assim a Resolução 370/2021. 

3- O que ela acrescenta para o Poder Judiciário?

A Connect-Jus atende a Resolução 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), e busca disseminar a cultura e valor da área de TIC nos órgãos, semear a importância do uso de tecnologias no dia a dia, a colaboração e disseminação de boas práticas das iniciativas de TIC nos órgãos, bem como, divulgar as principais entregas, avanços e realizações da área.

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6- Sou dirigente de TIC, posso indicar o cadastro de usuários?

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7- O que o cadastro de usuário me permite?

Enquanto usuário, você poderá criar iniciativas, compartilhar textos, subir arquivos, participar de discussões em fóruns, avaliar conteúdos e interagir com os demais participantes via chat.

8- A Connect-Jus tem domínio público?

Não. Apesar de visível em ferramentas de busca, apenas usuários cadastrados conseguem visualizar e compartilhar conteúdos

9- Quais arquivos estão disponíveis na Connect-Jus? E quais outros podem ser inseridos?

Estão presentes na Connect-Jus os documentos estratégicos dos órgãos do Poder Judiciário, tais como: Planos de Contratações de TIC, PDTICs, PETICs, entre outros. Além disso, podem ser anexos documentos que tratem das iniciativas cadastradas pelos usuários ou que contemplem o tema da transformação digital no Poder Judiciário.

10- Quais são os formatos de arquivos e de imagens compatíveis para inserção na Connect-Jus?

Em se tratando de arquivos, são aceitos os seguintes formatos: .pdf, .docx, .xlsl, .txt, com tamanho máximo para envio de: 256,00 MB.

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11- Os conteúdos podem sofrer edição por parte do CNJ?

O CNJ faz uma curadoria no sentido de incentivar e auxiliar os órgãos no processo de publicação de iniciativas. Contudo, o usuário tem autonomia para escolher em que trilha em que deseja publicar seus conteúdos, assim como para participar de fóruns. Cabe ao CNJ administrar, coordenar e desenvolver os conteúdos e funcionalidades da Plataforma, no sentido de fomentar a participação colaborativa dos órgãos do Poder Judiciário.

12- O que devo fazer caso haja instabilidade ou inoperância do sistema?

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