TRT24 investe em tecnologia para aprimorar a infraestrutura de comunicação e segurança

Órgão Vinculado: Tribunal Regional do Trabalho da 24° Região
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A Secretaria da Tecnologia de Informação e Comunicação do TRT24 contratou, por meio de licitação, novos serviços para aprimorar a infraestrutura de comunicação e segurança.  Os serviços contratados são Rede Multiprotocolo Label Switching (MPLS), dois links de internet e IP dedicado, além de serviço denominado SD-WAN, que juntos visam aprimorar a segurança, garantir velocidade e fortalecer a conectividade em suas unidades.

A rede MPLS já é um serviço existente no tribunal e com a nova contratação será ampliada em cinco vezes da sua capacidade anterior. Esse serviço se destaca pela segurança e garantia de velocidade.

O outro serviço contratado foi a contratação de serviço de Internet IP para as unidades do interior. Após a implantação elas passarão a contar com este serviço como uma redundância dos Links MPLS.

O TRT24 também passará a contar com dois links de internet, cada um com capacidade de 1G, representando um aumento significativo em relação ao link de uma única operadora de 600 mega atualmente utilizado. A contratação do serviço de links de internet por empresas diferentes tem por finalidade garantir a continuidade do serviço em caso de falha em uma das conexões, representando uma redundância no acesso à internet, assegurando a continuidade das operações.

Por fim, a contratação da tecnologia SD-WAN permitirá o gerenciamento dos diferentes serviços de rede contratados, possibilitando a separação do tráfego de internet e garantindo que, em caso de falha em um dos links, o acesso continue possível por meio de outra conexão e um equipamento de segurança, que controla todos os dados que trafegam na nossa rede.

A contratação de todos estes serviços ocorreu no final do mês de novembro e foi dado início ao período de implantação. Conforme os prazos contratuais, os novos Links MPLS deverão estar implantados em todas as unidades até o final do mês de fevereiro de 2024. Os Links de IP dedicados serão implantados até o final do mês de março de 2024. Os novos links de internet serão implantados até a primeira quinzena de fevereiro de 2024 e, por fim, o serviço SD-WAN será implantado até o final do mês de fevereiro de 2024.

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Perguntas Frequentes 

 1- O que é a Connect-Jus?

A Plataforma de Governança Digital Colaborativa do Poder Judiciário – Connect-Jus é um espaço colaborativo criado para a troca de experiências, o compartilhamento de boas práticas e a divulgação de materiais estratégicos. sobre ações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário. O ambiente permite a publicação de iniciativas, a inserção de arquivos e a criação de fóruns e a divulgação de eventos todos voltados para a área de TIC. Com abrangência nacional, a Connect-Jus visa a divulgação de informações e soluções voltadas ao tema da transformação digital que gerem valor para a sociedade, podendo ser acessada por dirigentes de TIC, servidores e colaboradores dos órgãos do Poder Judiciário.

2- Qual sua principal finalidade?

A Connect-Jus destina-se a constituir um local unificado para o intercâmbio de projetos e ações de TIC e tem como objetivo o colaborativismo e compartilhamento de boas práticas, com iniciativas voltadas a soluções de tecnologia da informação e comunicação que impactem o Poder Judiciário, atendendo assim a Resolução 370/2021. 

3- O que ela acrescenta para o Poder Judiciário?

A Connect-Jus atende a Resolução 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), e busca disseminar a cultura e valor da área de TIC nos órgãos, semear a importância do uso de tecnologias no dia a dia, a colaboração e disseminação de boas práticas das iniciativas de TIC nos órgãos, bem como, divulgar as principais entregas, avanços e realizações da área.

4- Como faço para ter acesso a Connect-Jus?

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5- Quem pode participar da Connect-Jus?

Dirigentes de TIC, servidores e colaboradores dos órgãos do Poder Judiciário, assim como outros servidores de órgãos da Administração Pública Federal que tenham acesso concedido pelos administradores da plataforma.

6- Sou dirigente de TIC, posso indicar o cadastro de usuários?

Sim. Envie solicitação de cadastro para o administrador regional de seu órgão.

7- O que o cadastro de usuário me permite?

Enquanto usuário, você poderá criar iniciativas, compartilhar textos, subir arquivos, participar de discussões em fóruns, avaliar conteúdos e interagir com os demais participantes via chat.

8- A Connect-Jus tem domínio público?

Não. Apesar de visível em ferramentas de busca, apenas usuários cadastrados conseguem visualizar e compartilhar conteúdos

9- Quais arquivos estão disponíveis na Connect-Jus? E quais outros podem ser inseridos?

Estão presentes na Connect-Jus os documentos estratégicos dos órgãos do Poder Judiciário, tais como: Planos de Contratações de TIC, PDTICs, PETICs, entre outros. Além disso, podem ser anexos documentos que tratem das iniciativas cadastradas pelos usuários ou que contemplem o tema da transformação digital no Poder Judiciário.

10- Quais são os formatos de arquivos e de imagens compatíveis para inserção na Connect-Jus?

Em se tratando de arquivos, são aceitos os seguintes formatos: .pdf, .docx, .xlsl, .txt, com tamanho máximo para envio de: 256,00 MB.

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11- Os conteúdos podem sofrer edição por parte do CNJ?

O CNJ faz uma curadoria no sentido de incentivar e auxiliar os órgãos no processo de publicação de iniciativas. Contudo, o usuário tem autonomia para escolher em que trilha em que deseja publicar seus conteúdos, assim como para participar de fóruns. Cabe ao CNJ administrar, coordenar e desenvolver os conteúdos e funcionalidades da Plataforma, no sentido de fomentar a participação colaborativa dos órgãos do Poder Judiciário.

12- O que devo fazer caso haja instabilidade ou inoperância do sistema?

Por questões de atualizações, o sistema poderá, em raras ocasiões, ficar inoperante ou fora do ar. Porém essa situação será prontamente restabelecida. Além disso, você pode nos reportar quaisquer problemas de funcionalidades, por meio de evidências ou de sugestões. Caso ocorra qualquer uma dessas situações, fale pelo e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br.

13- A quem devo reportar qualquer outro problema identificado?

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