Avanços tecnológicos devem ampliar cooperação no Judiciário

Órgão Vinculado: Conselho Nacional de Justiça
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A colaboração no contexto do programa Justiça 4.0 norteou os debates do segundo dia do III Encontro Nacional de Magistrados(as) de Cooperação e Reunião dos Núcleos e Magistrados(as) de Cooperação, realizado nesta terça-feira (27/8). Organizado em cinco painéis, o evento foi conduzido pela conselheira e presidente do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mônica Nobre.

Entre os palestrantes do primeiro painel, que teve como tema Justiça 4.0 e Cooperação Judiciária, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Alexandre Libonati de Abreu reforçou que a subsistência da atual política do CNJ para o processo eletrônico depende essencialmente da cooperação. O magistrado lembrou que a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), instituída pela Resolução CNJ n. 335/2020, incentiva exatamente “o desenvolvimento colaborativo entre os tribunais”. Ele detalhou que o PDPJ-Br é um meio pelo qual os sistemas processuais conversam.

Para melhor compreensão, exemplificou que essa plataforma digital é como um filtro de linha com diversas tomadas, “onde os sistemas processuais dos tribunais conectam-se e a comunicação que era feita sistema a sistema, agora possibilita a integração dos módulos e sistemas desenvolvidos pelo CNJ permitindo interoperabilidade dos dados entre as diversos soluções”, disse.

O magistrado destacou que a ideia de haver um sistema único com soluções que possam ser utilizadas pela corte, mas para isso necessita exatamente da colaboração dos tribunais. “O que esperamos com a criação desse ambiente da PDPJ e com os dados consolidados na plataforma Codex é permitir efetivamente a colaboração”, enfatizou. Nessa plataforma, já estão 97,3% de todos os processos do Brasil, de todos os sistemas de todos os tribunais.

O segundo painel da manhã, intitulado Cooperação Judiciária para Fins Decisórios, foi conduzido pelo conselheiro João Paulo Schoucair. O terceiro painel, que teve como tema Cooperação Judiciária, Ações Penais e Improbidade Administrativa, foi presidido pela conselheira Daniela Madeira. O juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto, presidiu o quarto painel, que discutiu a Produção Cooperativa de Prova: Economia e Eficiência. Encerrando o evento, o painel presidido pelo conselheiro Bandeira de Mello tratou da Cooperação Judiciária na Reconfiguração da Atuação do Poder Judiciário.

Atuação humanizada

Na cerimônia de encerramento o encontro, a conselheira Mônica destacou a importância dos temas abordados durante os dois dias. “A intenção é que a cada dia seja possível cooperar mais, superando as limitações que vêm desde a nossa formação jurídica mais cartesiana e formal. Esse é um processo que torna mais humanizada a nossa atuação e possamos evoluir na nossa jurisdição “, finalizou.

Reveja o evento no canal do CNJ no YouTube

 

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Perguntas Frequentes 

 1- O que é a Connect-Jus?

A Plataforma de Governança Digital Colaborativa do Poder Judiciário – Connect-Jus é um espaço colaborativo criado para a troca de experiências, o compartilhamento de boas práticas e a divulgação de materiais estratégicos. sobre ações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário. O ambiente permite a publicação de iniciativas, a inserção de arquivos e a criação de fóruns e a divulgação de eventos todos voltados para a área de TIC. Com abrangência nacional, a Connect-Jus visa a divulgação de informações e soluções voltadas ao tema da transformação digital que gerem valor para a sociedade, podendo ser acessada por dirigentes de TIC, servidores e colaboradores dos órgãos do Poder Judiciário.

2- Qual sua principal finalidade?

A Connect-Jus destina-se a constituir um local unificado para o intercâmbio de projetos e ações de TIC e tem como objetivo o colaborativismo e compartilhamento de boas práticas, com iniciativas voltadas a soluções de tecnologia da informação e comunicação que impactem o Poder Judiciário, atendendo assim a Resolução 370/2021. 

3- O que ela acrescenta para o Poder Judiciário?

A Connect-Jus atende a Resolução 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), e busca disseminar a cultura e valor da área de TIC nos órgãos, semear a importância do uso de tecnologias no dia a dia, a colaboração e disseminação de boas práticas das iniciativas de TIC nos órgãos, bem como, divulgar as principais entregas, avanços e realizações da área.

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5- Quem pode participar da Connect-Jus?

Dirigentes de TIC, servidores e colaboradores dos órgãos do Poder Judiciário, assim como outros servidores de órgãos da Administração Pública Federal que tenham acesso concedido pelos administradores da plataforma.

6- Sou dirigente de TIC, posso indicar o cadastro de usuários?

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7- O que o cadastro de usuário me permite?

Enquanto usuário, você poderá criar iniciativas, compartilhar textos, subir arquivos, participar de discussões em fóruns, avaliar conteúdos e interagir com os demais participantes via chat.

8- A Connect-Jus tem domínio público?

Não. Apesar de visível em ferramentas de busca, apenas usuários cadastrados conseguem visualizar e compartilhar conteúdos

9- Quais arquivos estão disponíveis na Connect-Jus? E quais outros podem ser inseridos?

Estão presentes na Connect-Jus os documentos estratégicos dos órgãos do Poder Judiciário, tais como: Planos de Contratações de TIC, PDTICs, PETICs, entre outros. Além disso, podem ser anexos documentos que tratem das iniciativas cadastradas pelos usuários ou que contemplem o tema da transformação digital no Poder Judiciário.

10- Quais são os formatos de arquivos e de imagens compatíveis para inserção na Connect-Jus?

Em se tratando de arquivos, são aceitos os seguintes formatos: .pdf, .docx, .xlsl, .txt, com tamanho máximo para envio de: 256,00 MB.

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11- Os conteúdos podem sofrer edição por parte do CNJ?

O CNJ faz uma curadoria no sentido de incentivar e auxiliar os órgãos no processo de publicação de iniciativas. Contudo, o usuário tem autonomia para escolher em que trilha em que deseja publicar seus conteúdos, assim como para participar de fóruns. Cabe ao CNJ administrar, coordenar e desenvolver os conteúdos e funcionalidades da Plataforma, no sentido de fomentar a participação colaborativa dos órgãos do Poder Judiciário.

12- O que devo fazer caso haja instabilidade ou inoperância do sistema?

Por questões de atualizações, o sistema poderá, em raras ocasiões, ficar inoperante ou fora do ar. Porém essa situação será prontamente restabelecida. Além disso, você pode nos reportar quaisquer problemas de funcionalidades, por meio de evidências ou de sugestões. Caso ocorra qualquer uma dessas situações, fale pelo e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br.

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