Portal Socioambiental da Justiça Federal da 2ª Região promove a transparência e a divulgação das informações relacionadas ao meio ambiente, seja na atividade judicial, seja na administrativa.

Órgão Vinculado: Tribunal Regional Federal da 2° Região
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), por meio de seu Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o LIODS/TRF2, demandado pelo Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio de Janeiro construiu uma solução que dissemina informações para impulsionar a gestão das ações ambientais.

Como resultado o LIODS/TRF2 em parceria com o a Coordenadoria de Projetos, Gestão por Processos e Gestão Socioambiental do TRF2, a COGESA, iniciaram o projeto Portal Socioambiental da Justiça Federal da 2ª Região, no qual estão disponíveis informações acerca dos projetos e iniciativas relacionados ao papel ambiental desenvolvidos pela Segunda Região, além de dados tanto na atuação em processos judiciais referentes ao tema ambiental quanto no aspecto da parte administrativa.

Diante disso o Portal Socioambiental tem como objetivo promover a transparência e a divulgação das informações relacionadas ao meio ambiente, seja na atividade judicial, seja na administrativa, auxiliando na gestão das atuações da Justiça Federal da 2ª Região.

O Portal disponibiliza  um Painel de Ações Ambientais que apresenta informações sobre o acervo de ações ambientais que tramitam na Justiça Federal da 2ª Região, um Mapa Georreferenciado de Ações Judiciais com dados geográficos das demandas ambientais que tramitam na Justiça Federal da 2ª Região e apresenta também os acordos homologados do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental (CEJUSC-Ambiental), que é vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRF2 e se destina a buscar soluções consensuais entre as partes envolvidas nos processos de causas complexas de relevante impacto social ou ambiental.

Ademais apresenta informações da gestão sustentável da Justiça Federal da 2ª Região, voltada à diminuição do seu impacto socioambiental, com a racionalização do consumo e dos gastos. As informações buscam também efetivar as determinações das Resoluções CNJ nº 400/2021 e CJF nº 709/2021 e contribuir para a concretização da Agenda 2030 da ONU.

Nessa esteira de raciocínio apresenta o Plano de Logística Sustentável (PLS) do TRF2, que permite o aperfeiçoamento das práticas de sustentabilidade, estabelecendo objetivos, metas, ações, bem como formas de monitoramento e avaliação; apresenta o plano de logística sustentável das seccionais, o relatório de desempenho do PLS e o Painel de indicadores socioambientais.

Painel de Indicadores Socioambientais  é uma das ferramentas de gestão da Justiça Federal da 2ª Região que abrange todos os indicadores do PLS com as respectivas metas.

O Portal expõe também informações sobre a atuação da Justiça Federal da 2ª Região na Rede ReciclaPorto Rio e sobre a Comitê Socioambiental do Estado do Rio de Janeiro.

Vale destacar que a Rede Recicla Porto Rio é uma rede de colaboração formada pelo TRF2 e por diversas instituições públicas, cujo propósito é desenvolver ações conjuntas e de apoio mútuo, visando à implementação de programas, projetos e ações interinstitucionais de sustentabilidade e de responsabilidade socioambiental.

Ademais, o objetivo do Comitê Socioambiental do Estado do Rio de Janeiro é deliberar acerca de questões ambientais relevantes no âmbito do Estado, além do acompanhamento e cumprimento de suas deliberações.

O Portal apresenta um espaço para a Agenda 2030, que é um compromisso global de direitos humanos das Nações Unidas, assumida por líderes de 193 países, entre eles o Brasil. Enquanto um Plano Global, possui 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas voltados para as pessoas, o planeta e a prosperidade. Neste contexto, o Poder Judiciário adotou a Agenda 2030 por meio do Conselho Nacional de Justiça.

Por fim, disponibiliza um Painel de Ações Judiciais e ODS com os processos que tramitam na Justiça Federal da 2ª Região relacionados aos ODS.

Relatório da oficina “como trazer mais efetividade às demandas complexas relacionadas ao tema ambiental.”

                                                                                                      

A oficina foi demandada pela Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho, Coordenadora do Centro de Inteligência da SJRJ com vistas a dar efetividade prática a demandas complexas relacionadas ao tema ambiental.

Diante disso, deu-se início a uma oficina realizada com integrantes do Centro de Inteligência, o Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (LIODS/TRF2) e a Coordenadoria de Projetos, Gestão por Processos e Gestão Socioambiental do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (COGESA).

O tema ambiental apresenta grande relevância na atualidade, em razão da emergência climática, da gestão ineficiente dos resíduos sólidos e da poluição dos mares e rios. Demandado cada vez mais em razão dos conflitos emergentes das diversas crises ambientais e o Judiciário almeja respostas rápidas e eficazes quanto ao tema. A solução tradicional de conflitos e a gestão que tem como enfoque apenas as unidades judiciárias, por vezes, falham em dar resposta a esses novos desafios. No ponto, vale apontar que, em média, as ações em âmbito federal demoram cerca de oito anos na fase de execução. Esse período tão longo, em casos de danos ambientais, torna a recuperação do ecossistema degradado praticamente impossível em muitos dos casos concretos. Ademais, como já pontuado, a gestão do tema ambiental deve abranger uma visão mais abrangente do assunto, com soluções diversas, tais como as vias conciliatórias e as soluções pré-processuais.

A oficina teve 4 fases:

  1. Imersão

O trabalho iniciou-se com a apresentação breve sobre a relevância do tema ambiental na atualidade e os desafios enfrentados pelo Judiciário para lidar com as crises ambientais, enfatizando a emergência climática e os longos tempos de resolução de processos.

Nesta fase de imersão foi utilizada a Pesquisa Exploratória e posteriormente o Mapa Conceitual.

A pesquisa exploratória propiciou a familiarização dos membros da equipe com o tema. O Mapa conceitual possibilitou a visualização gráfica para simplificar e visualizar os dados expostos na pesquisa exploratória e facilitar as conexões sobre estes para gerar informações de níveis de profundidade e abstração diversas, divididas em eixos.

  1. Definição de Problemas

Na fase seguinte à fase de imersão foi onde ocorreu o refinamento das informações para visualização dos problemas envolvidos. Houve a escolha dos problemas passíveis de se trabalhar, de critérios norteadores bem como quais eixos seriam contemplados.

Considerando o Mapa de Empatia construído, problemas-chave foram identificados após longa fase de discursões. Foram levantadas as principais barreiras e ineficiências na gestão de conflitos ambientais. Agrupou-se os problemas em cinco clusters (aglutinando os eixos apresentados na fase anterior).

  1. Ideação

A terceira fase foi a de ideação. Considerando todo o conhecimento trazido à baila na primeira e segunda fase, foi utilizada a ferramenta brainstorming, que facilitou a proposição de ideias. A interação da equipe gerou ideias e posteriormente estas foram filtradas para a execução da fase posterior, a de desenvolvimento e validação da solução, que gerou a prototipação da solução escolhida como a  mais viável para prosseguir como projeto.

  1. Prototipação

O protótipo criado apresentou as seguintes características: Um painel socioambiental inserido na página do TRF2 que disponibilize um conjunto de iniciativas coordenadas, com vistas a dar efetividade prática a demandas complexas relacionadas ao tema ambiental dividido em cinco eixos principais. Em primeiro lugar, foi criado um protótipo do painel de “Power BI” de ações ambientais em curso no âmbito do TRF2, com informações tais como: o acervo ambiental, a situação dos processos e data da conclusão dos mesmos, além de um painel georreferenciado das ações. Com base nessas informações, no segundo eixo, foi sugerido um levantamento das ações mais antigas em trâmite para a elaboração de uma Nota Técnica agrupando essas ações segundo a situação atual, com a indicação de possibilidade de encaminhamento para a conciliação. Após a aprovação da nota  foi proposto o encaminhamento desta à Corregedoria para as providencias cabíveis em relação aos processos sem possibilidade conciliatória. Como terceiro eixo, houve a proposta da criação de um centro de conciliação de causas complexas para a homologação de relevantes acordos. Ainda com vistas a dar solução aos temas relevantes relacionados ao Meio Ambiente, dentro do quarto eixo, foi sugerido a criação, no âmbito do TRF2, do Comitê do Ambiente, fórum interinstitucional que congrega os órgãos ambientais (IBAMA, ICMBio e INEA), além do MPF, Defensorias, OAB, Justiça Federal e Estadual. Por fim, o último eixo, com o escopo de concretizar o princípio da transparência, propôs que todas as iniciativas acima sejam inseridas em um painel socioambiental disponibilizado na página do TRF2.

A Principal inovação da prática consiste em aplicar diversos instrumentos de gestão e de solução alternativas de conflito, com vistas a fazer um mapeamento amplo dos conflitos ambientais no âmbito da Segunda Região e permitir, através da aplicação de diferentes instrumentos, a obtenção de efetividade nas soluções obtidas.

A gestão de processos ambientais complexos contribui para o aperfeiçoamento da justiça, pois identifica os maiores problemas na efetividade desses processos, propõe e aplica soluções. Nesse sentido, podem ser apontados os acordos que serão obtidos pelo Centro de Conciliação Ambiental.

O Estado Democrático de Direito pressupõe instituições fortes e eficazes. O Poder Judiciário forte é aquele que atende aos pleitos que lhe são demandados de forma célere e justa, notadamente nos feitos que se relacionam aos direitos difusos e coletivos. Nesse sentido, o Judiciário precisa se adequar aos novos e crescentes desafios ambientais, com vistas a prestar uma jurisdição que seja de fato efetiva e consiga prevenir e reparar os danos ambientais, promovendo o direito constitucional ao meio ambiente sadio. Portanto, a gestão de processos ambientais complexos, ao mapear (Painel de Ações) e propor soluções que implementem as decisões judiciais nos casos concreto (Conciliação-Ambiental) ou que apresentem encaminhamentos pré-processuais (Comitê do Ambiente) cumprem a tutela do bem ambiental e fortalecem o Judiciário. Por fim, não mesmo importante para o fortalecimento das instituições, é a transparência das diferentes iniciativas adotadas, que ficarão disponíveis ao escrutínio da população em geral, em razão de sua disponibilização no site do TRF2 (Portal Socioambiental).

O portal está disponível em: https://www10.trf2.jus.br/ambiental/

Link projeto inscrito Renovajud: https://renovajud.cnj.jus.br/projetos?item=list-iniciativas-projetos-list/122/

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Esse canal também está aberto para a identificação de erros na ferramenta e indicação de documentos e arquivos. Envie e-mail para: connect@cnj.jus.br.

 

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Perguntas Frequentes 

 1- O que é a Connect-Jus?

A Plataforma de Governança Digital Colaborativa do Poder Judiciário – Connect-Jus é um espaço colaborativo criado para a troca de experiências, o compartilhamento de boas práticas e a divulgação de materiais estratégicos. sobre ações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário. O ambiente permite a publicação de iniciativas, a inserção de arquivos e a criação de fóruns e a divulgação de eventos todos voltados para a área de TIC. Com abrangência nacional, a Connect-Jus visa a divulgação de informações e soluções voltadas ao tema da transformação digital que gerem valor para a sociedade, podendo ser acessada por dirigentes de TIC, servidores e colaboradores dos órgãos do Poder Judiciário.

2- Qual sua principal finalidade?

A Connect-Jus destina-se a constituir um local unificado para o intercâmbio de projetos e ações de TIC e tem como objetivo o colaborativismo e compartilhamento de boas práticas, com iniciativas voltadas a soluções de tecnologia da informação e comunicação que impactem o Poder Judiciário, atendendo assim a Resolução 370/2021. 

3- O que ela acrescenta para o Poder Judiciário?

A Connect-Jus atende a Resolução 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), e busca disseminar a cultura e valor da área de TIC nos órgãos, semear a importância do uso de tecnologias no dia a dia, a colaboração e disseminação de boas práticas das iniciativas de TIC nos órgãos, bem como, divulgar as principais entregas, avanços e realizações da área.

4- Como faço para ter acesso a Connect-Jus?

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5- Quem pode participar da Connect-Jus?

Dirigentes de TIC, servidores e colaboradores dos órgãos do Poder Judiciário, assim como outros servidores de órgãos da Administração Pública Federal que tenham acesso concedido pelos administradores da plataforma.

6- Sou dirigente de TIC, posso indicar o cadastro de usuários?

Sim. Envie solicitação de cadastro para o administrador regional de seu órgão.

7- O que o cadastro de usuário me permite?

Enquanto usuário, você poderá criar iniciativas, compartilhar textos, subir arquivos, participar de discussões em fóruns, avaliar conteúdos e interagir com os demais participantes via chat.

8- A Connect-Jus tem domínio público?

Não. Apesar de visível em ferramentas de busca, apenas usuários cadastrados conseguem visualizar e compartilhar conteúdos

9- Quais arquivos estão disponíveis na Connect-Jus? E quais outros podem ser inseridos?

Estão presentes na Connect-Jus os documentos estratégicos dos órgãos do Poder Judiciário, tais como: Planos de Contratações de TIC, PDTICs, PETICs, entre outros. Além disso, podem ser anexos documentos que tratem das iniciativas cadastradas pelos usuários ou que contemplem o tema da transformação digital no Poder Judiciário.

10- Quais são os formatos de arquivos e de imagens compatíveis para inserção na Connect-Jus?

Em se tratando de arquivos, são aceitos os seguintes formatos: .pdf, .docx, .xlsl, .txt, com tamanho máximo para envio de: 256,00 MB.

Para inserir imagens, utilize os seguintes formatos: .jpg, .png, .jpeg, com tamanho máximo para envio de: 10,00 MB.

11- Os conteúdos podem sofrer edição por parte do CNJ?

O CNJ faz uma curadoria no sentido de incentivar e auxiliar os órgãos no processo de publicação de iniciativas. Contudo, o usuário tem autonomia para escolher em que trilha em que deseja publicar seus conteúdos, assim como para participar de fóruns. Cabe ao CNJ administrar, coordenar e desenvolver os conteúdos e funcionalidades da Plataforma, no sentido de fomentar a participação colaborativa dos órgãos do Poder Judiciário.

12- O que devo fazer caso haja instabilidade ou inoperância do sistema?

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