Jus Patrimônio reúne dados sobre os feitos relativos ao patrimônio cultural que tramitam na Justiça Federal da 2ª Região

Órgão Vinculado: Tribunal Regional Federal da 2° Região
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), por meio de seu Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o LIODS/TRF2, demandado pelo Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio de Janeiro trabalhou no sentido de criar uma solução para tornar mais efetiva a gestão de informações relacionadas a feitos que tratam do Patrimônio Cultural na Justiça Federal da 2ª Região.

O LIODS/TRF2 em parceria com o a Coordenadoria de Projetos, Gestão por Processos e Gestão Socioambiental do TRF2, a COGESA, iniciaram o projeto Jus Patrimônio, uma ferramenta elaborada de forma conjunta com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

A ferramenta reúne dados sobre os feitos relativos ao patrimônio cultural que tramitam na Justiça Federal da 2ª Região, assim como também possibilita ao visitante o acesso ao portal do Iphan e às especificidades do Patrimônio Cultural. As informações disponibilizadas baseiam-se nos dados armazenados na base de dados do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e nas tabelas processuais unificadas relativas ao assunto ambiental do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A solução para a demanda oferece, por meio de um painel dinâmico e pormenorizado, um panorama detalhado sobre o acervo processual relativo ao tema, à fase em que está cada processo, as partes envolvidas e muitas outras informações relevantes que podem auxiliar a tomada de decisões por parte dos magistrados, e, assim, contribuir para a efetividade da tutela dos processos relacionados ao patrimônio cultural.

Resumidamente o Portal Jus Patrimônio traz um Painel de Ações Jus Patrimônio  em que as informações disponibilizadas baseiam-se nos dados armazenados na base de dados do TRF2 e nas tabelas processuais unificadas relativas ao assunto ambiental do Conselho Nacional de Justiça.

O Patrimônio Cultural recebeu tratamento amplo e minucioso na Constituição Federal de 1988. Os artigos 215 e 216 estabeleceram o seu conceito, os instrumentos, a abrangência e as responsabilidades pela sua proteção.

Quando se pensa em descaso, abandono e cultura, infelizmente, o imaginário brasileiro é imediatamente conduzido para a união dessas três palavras. Nos mais diferentes meios de comunicação e redes sociais, figura, diariamente, uma enxurrada de matérias apresentando o mais triste retrato da negligência dispensada ao patrimônio cultural no Brasil. Soma-se a esta realidade uma camada a mais de dificuldades enfrentadas quando as demandas nesta seara são judicializadas, pois, ainda que a Constituição Federal de 1988 tenha previsto em seus artigos 215 e 216 o pleno exercício dos direitos culturais e a consequente preservação do patrimônio cultural brasileiro, por vezes, processos longos, execuções ineficientes e decisões proferidas em desconformidade com a lista de urgências do órgão administrativo acarretam a ausência de proteção dos bens culturais, notadamente os imóveis tombados ou valorados.

Para o projeto a participação coletiva de debate acerca da temática Direito Ambiental e Patrimônio Cultural com a reunião de diversos atores como magistrados, servidores do judiciário, procuradores do Iphan, membros do Ministério Público Federal, advogados e pesquisadores trouxe uma gama de dados e informações necessárias para tratar questões afetas à preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro.

Por fim, o projeto integrou visões diversas dos órgãos envolvidos, permitindo adotar ações baseadas na previsão de demandas. Oportunizou o diálogo interinstitucional e intrainstitucional envolvendo os principais atores, visando alinhar esforços para maximizar os resultados. A iniciativa Jus Patrimônio utilizou ferramentas tecnológicas de apoio para solucionar um problema complexo, fornecendo um painel de Business Intelligence (BI) e o portal

O uso da ferramenta contribui para a melhoria da gestão de processos relativos ao tema Patrimônio Cultural, para a efetividade da sentença, para a redução de custos do IPHAN e para celeridade dos processos. Além disso, o projeto inclui uma nota técnica informativa e orientativa, destacando a importância de se estabelecer parcerias com centros de Solução de Conflitos como uma das principais ações e pontua diversas estratégias de gestão. Alinha-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nº 16.6 Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis e 16.7 Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis Jus Patrimônio.

Acesse a plataforma RenovaJud (https://renovajud.cnj.jus.br/conteudo-publico?iniciativa=555) para visualizar o relatório do projeto Jus Patrimônio com informações gerais sobre o trabalho realizado.

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  1. Envie solicitação de cadastro para o administrador regional de seu órgão. (Os cadastros são realizados por servidores lotados nas Corregedorias de cada Tribunal. Para informações sobre as corregedorias acesse: https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/corregedorias-nos-tribunais/)
  2. Após o cadastro acesse a Connect-jus, usando o CPF para o login e senha.

Caso deseje redefinir a senha, acesse o sistema Corporativo, utilizando também o CPF como login e senha. 

Pronto. De posse do cadastro, você pode contribuir com a Connect-Jus com o compartilhamento de iniciativas e a submissão de arquivos de interesse.

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Nossa equipe está à disposição para acolhimento, esclarecimento de dúvidas e sugestões.

Esse canal também está aberto para a identificação de erros na ferramenta e indicação de documentos e arquivos. Envie e-mail para: connect@cnj.jus.br.

 

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Perguntas Frequentes 

 1- O que é a Connect-Jus?

A Plataforma de Governança Digital Colaborativa do Poder Judiciário – Connect-Jus é um espaço colaborativo criado para a troca de experiências, o compartilhamento de boas práticas e a divulgação de materiais estratégicos. sobre ações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário. O ambiente permite a publicação de iniciativas, a inserção de arquivos e a criação de fóruns e a divulgação de eventos todos voltados para a área de TIC. Com abrangência nacional, a Connect-Jus visa a divulgação de informações e soluções voltadas ao tema da transformação digital que gerem valor para a sociedade, podendo ser acessada por dirigentes de TIC, servidores e colaboradores dos órgãos do Poder Judiciário.

2- Qual sua principal finalidade?

A Connect-Jus destina-se a constituir um local unificado para o intercâmbio de projetos e ações de TIC e tem como objetivo o colaborativismo e compartilhamento de boas práticas, com iniciativas voltadas a soluções de tecnologia da informação e comunicação que impactem o Poder Judiciário, atendendo assim a Resolução 370/2021. 

3- O que ela acrescenta para o Poder Judiciário?

A Connect-Jus atende a Resolução 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), e busca disseminar a cultura e valor da área de TIC nos órgãos, semear a importância do uso de tecnologias no dia a dia, a colaboração e disseminação de boas práticas das iniciativas de TIC nos órgãos, bem como, divulgar as principais entregas, avanços e realizações da área.

4- Como faço para ter acesso a Connect-Jus?

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5- Quem pode participar da Connect-Jus?

Dirigentes de TIC, servidores e colaboradores dos órgãos do Poder Judiciário, assim como outros servidores de órgãos da Administração Pública Federal que tenham acesso concedido pelos administradores da plataforma.

6- Sou dirigente de TIC, posso indicar o cadastro de usuários?

Sim. Envie solicitação de cadastro para o administrador regional de seu órgão.

7- O que o cadastro de usuário me permite?

Enquanto usuário, você poderá criar iniciativas, compartilhar textos, subir arquivos, participar de discussões em fóruns, avaliar conteúdos e interagir com os demais participantes via chat.

8- A Connect-Jus tem domínio público?

Não. Apesar de visível em ferramentas de busca, apenas usuários cadastrados conseguem visualizar e compartilhar conteúdos

9- Quais arquivos estão disponíveis na Connect-Jus? E quais outros podem ser inseridos?

Estão presentes na Connect-Jus os documentos estratégicos dos órgãos do Poder Judiciário, tais como: Planos de Contratações de TIC, PDTICs, PETICs, entre outros. Além disso, podem ser anexos documentos que tratem das iniciativas cadastradas pelos usuários ou que contemplem o tema da transformação digital no Poder Judiciário.

10- Quais são os formatos de arquivos e de imagens compatíveis para inserção na Connect-Jus?

Em se tratando de arquivos, são aceitos os seguintes formatos: .pdf, .docx, .xlsl, .txt, com tamanho máximo para envio de: 256,00 MB.

Para inserir imagens, utilize os seguintes formatos: .jpg, .png, .jpeg, com tamanho máximo para envio de: 10,00 MB.

11- Os conteúdos podem sofrer edição por parte do CNJ?

O CNJ faz uma curadoria no sentido de incentivar e auxiliar os órgãos no processo de publicação de iniciativas. Contudo, o usuário tem autonomia para escolher em que trilha em que deseja publicar seus conteúdos, assim como para participar de fóruns. Cabe ao CNJ administrar, coordenar e desenvolver os conteúdos e funcionalidades da Plataforma, no sentido de fomentar a participação colaborativa dos órgãos do Poder Judiciário.

12- O que devo fazer caso haja instabilidade ou inoperância do sistema?

Por questões de atualizações, o sistema poderá, em raras ocasiões, ficar inoperante ou fora do ar. Porém essa situação será prontamente restabelecida. Além disso, você pode nos reportar quaisquer problemas de funcionalidades, por meio de evidências ou de sugestões. Caso ocorra qualquer uma dessas situações, fale pelo e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br.

13- A quem devo reportar qualquer outro problema identificado?

Você pode nos contatar pelo e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br ou connect@cnj.jus.br.