Jus Patrimônio reúne dados sobre os feitos relativos ao patrimônio cultural que tramitam na Justiça Federal da 2ª Região
- Órgão Vinculado: Tribunal Regional Federal da 2° Região
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), por meio de seu Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o LIODS/TRF2, demandado pelo Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio de Janeiro trabalhou no sentido de criar uma solução para tornar mais efetiva a gestão de informações relacionadas a feitos que tratam do Patrimônio Cultural na Justiça Federal da 2ª Região.
O LIODS/TRF2 em parceria com o a Coordenadoria de Projetos, Gestão por Processos e Gestão Socioambiental do TRF2, a COGESA, iniciaram o projeto Jus Patrimônio, uma ferramenta elaborada de forma conjunta com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
A ferramenta reúne dados sobre os feitos relativos ao patrimônio cultural que tramitam na Justiça Federal da 2ª Região, assim como também possibilita ao visitante o acesso ao portal do Iphan e às especificidades do Patrimônio Cultural. As informações disponibilizadas baseiam-se nos dados armazenados na base de dados do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e nas tabelas processuais unificadas relativas ao assunto ambiental do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A solução para a demanda oferece, por meio de um painel dinâmico e pormenorizado, um panorama detalhado sobre o acervo processual relativo ao tema, à fase em que está cada processo, as partes envolvidas e muitas outras informações relevantes que podem auxiliar a tomada de decisões por parte dos magistrados, e, assim, contribuir para a efetividade da tutela dos processos relacionados ao patrimônio cultural.
Resumidamente o Portal Jus Patrimônio traz um Painel de Ações Jus Patrimônio em que as informações disponibilizadas baseiam-se nos dados armazenados na base de dados do TRF2 e nas tabelas processuais unificadas relativas ao assunto ambiental do Conselho Nacional de Justiça.
O Patrimônio Cultural recebeu tratamento amplo e minucioso na Constituição Federal de 1988. Os artigos 215 e 216 estabeleceram o seu conceito, os instrumentos, a abrangência e as responsabilidades pela sua proteção.
Quando se pensa em descaso, abandono e cultura, infelizmente, o imaginário brasileiro é imediatamente conduzido para a união dessas três palavras. Nos mais diferentes meios de comunicação e redes sociais, figura, diariamente, uma enxurrada de matérias apresentando o mais triste retrato da negligência dispensada ao patrimônio cultural no Brasil. Soma-se a esta realidade uma camada a mais de dificuldades enfrentadas quando as demandas nesta seara são judicializadas, pois, ainda que a Constituição Federal de 1988 tenha previsto em seus artigos 215 e 216 o pleno exercício dos direitos culturais e a consequente preservação do patrimônio cultural brasileiro, por vezes, processos longos, execuções ineficientes e decisões proferidas em desconformidade com a lista de urgências do órgão administrativo acarretam a ausência de proteção dos bens culturais, notadamente os imóveis tombados ou valorados.
Para o projeto a participação coletiva de debate acerca da temática Direito Ambiental e Patrimônio Cultural com a reunião de diversos atores como magistrados, servidores do judiciário, procuradores do Iphan, membros do Ministério Público Federal, advogados e pesquisadores trouxe uma gama de dados e informações necessárias para tratar questões afetas à preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro.
Por fim, o projeto integrou visões diversas dos órgãos envolvidos, permitindo adotar ações baseadas na previsão de demandas. Oportunizou o diálogo interinstitucional e intrainstitucional envolvendo os principais atores, visando alinhar esforços para maximizar os resultados. A iniciativa Jus Patrimônio utilizou ferramentas tecnológicas de apoio para solucionar um problema complexo, fornecendo um painel de Business Intelligence (BI) e o portal
O uso da ferramenta contribui para a melhoria da gestão de processos relativos ao tema Patrimônio Cultural, para a efetividade da sentença, para a redução de custos do IPHAN e para celeridade dos processos. Além disso, o projeto inclui uma nota técnica informativa e orientativa, destacando a importância de se estabelecer parcerias com centros de Solução de Conflitos como uma das principais ações e pontua diversas estratégias de gestão. Alinha-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nº 16.6 Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis e 16.7 Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis Jus Patrimônio.
Acesse a plataforma RenovaJud (https://renovajud.cnj.jus.br/conteudo-publico?iniciativa=555) para visualizar o relatório do projeto Jus Patrimônio com informações gerais sobre o trabalho realizado.