O Projeto Combate ao Tráfico de Animais irá disponibilizar ferramental que auxilie no controle de informações relacionados a apreensão e a processos judiciais que tratam do tema

Órgão Vinculado: Tribunal Regional Federal da 2° Região
Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa

Atentando para a complexidade de todo o contexto que envolve o tráfico de animais e para a necessidade de disponibilizar para o magistrado dados e informações atualizadas referentes ao tema, a Justiça Federal da 2ª Região e a Justiça do Estado do Rio de Janeiro trabalham, em conjunto, para disponibilizar um produto único personalizável que se adapte às necessidades do poder judiciário estadual e federal e que traga subsídios importantes e necessários para que suas decisões, sentenças e votos gerem maior valor no combate ao tráfico de animais no Brasil e no exterior.

O projeto trata da criação de uma solução/ferramenta que traga dados preditivos que viabilizará o monitoramento e controle de informações relacionados a apreensão e a processos judiciais que tratam de tráfico de animais.

Diante disso o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), por meio de seu Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o LIODS/TRF2, em parceria com o a Coordenadoria de Projetos, Gestão por Processos e Gestão Socioambiental do TRF2, a COGESA, convidou a Justiça do Estado do Rio de Janeiro para trabalharem em conjunto para disponibilizar um produto único personalizável.

O tráfico de animais é uma questão que abrange múltiplos aspectos, influenciando tanto a esfera humana quanto a ambiental. A natureza multifacetada e as implicações tanto para a biodiversidade quanto para a segurança pública demonstram a necessidade de se abordar o problema de forma integrada e com base em informações relevantes.

Com vista à proteção dos Direitos e Garantias Fundamentais previstos na Constituição Federal violados quando da prática ilícita do tráfico de animais, vale destacar que a vida animal integra sistemas ecológicos altamente complexos, com cadeias alimentares complexas; de modo que a proteção de uma espécie animal se estende a outras espécies, animais e vegetais. O impacto global pode ser de difícil dimensionamento, podendo afetar inclusive o homem, o meio ambiente e o clima.

Assim sendo, a degradação dos habitats, podem representar um risco para a vida humana, aumentando a probabilidade de incidência de doenças infecciosas e o surgimento de novas doenças.

De acordo com a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), o tráfico de animais silvestres movimenta entre 10 e 20 bilhões de dólares anualmente no mundo, sendo a terceira maior atividade ilícita do planeta, superada apenas pelos tráficos de drogas e armas, em termos de volume financeiro. O tráfico de animais é um comércio prejudicial que envolve a retirada de animais de seus habitats naturais para alimentar a demanda global por espécies exóticas, seja como animais de estimação, partes de animais para produtos medicinais ou mesmo a venda de espécies raras e em risco de extinção no mercado ilegal.

O referido tráfico não apenas ameaça a fauna e flora silvestres, mas também coloca em risco a estabilidade dos ecossistemas, desencadeando desequilíbrios ecológicos e aumentando o potencial de propagação de doenças. Muitos animais são submetidos a condições degradantes durante o transporte, o que resulta em sofrimento e mortes. O Brasil está entre as principais rotas do tráfico ilegal de animais silvestres, movimentando 1 bilhão de dólares anualmente. O comércio ilegal é responsável pela retirada de 38 milhões de animais do Brasil a cada ano.[1]

Conforme exposto na segunda edição do Relatório Mundial de Crimes contra a Vida Selvagem do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (United Nations Office on Drugs and Crimes - UNODC), o tráfico de animais selvagens representa cada vez mais uma ameaça para muitas espécies da flora e da fauna além de ser reconhecido como uma área especializada do crime organizado, demonstrando as complexas relações entre o comércio ilegal de vida selvagem, a biodiversidade e as alterações climáticas.[2]

Por fim, acesse a plataforma RenovaJud (https://renovajud.cnj.jus.br/conteudo-publico?iniciativa=1044) para visualizar o relatório da Oficina realizada em 18/10/2024  referente ao projeto Soluções para o combate ao tráfico de animais e demais informações sobre o projeto.

 

Notas de Rodapé

  1. ^ 1º Relatório Nacional sobre o Tráfico de Fauna Silvestre, em https://renctas.org.br/wp-content/uploads/2014/02/REL_RENCTAS_pt_final.pdf
  2. ^https://www.unodc.org/documents/data-and-analysis/wildlife/2020/World_Wildlife_Report_2020_9July.pdf
Aperte ESC para fechar

Novos Usuários...

Para realizar acesso a Connect-Jus - Conectando a Justiça, basta seguir os passos a seguir: 

  1. Envie solicitação de cadastro para o administrador regional de seu órgão. (Os cadastros são realizados por servidores lotados nas Corregedorias de cada Tribunal. Para informações sobre as corregedorias acesse: https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/corregedorias-nos-tribunais/)
  2. Após o cadastro acesse a Connect-jus, usando o CPF para o login e senha.

Caso deseje redefinir a senha, acesse o sistema Corporativo, utilizando também o CPF como login e senha. 

Pronto. De posse do cadastro, você pode contribuir com a Connect-Jus com o compartilhamento de iniciativas e a submissão de arquivos de interesse.

Aperte ESC para fechar

Contatos...

Nossa equipe está à disposição para acolhimento, esclarecimento de dúvidas e sugestões.

Esse canal também está aberto para a identificação de erros na ferramenta e indicação de documentos e arquivos. Envie e-mail para: connect@cnj.jus.br.

 

Aperte ESC para fechar

Dúvidas...

Perguntas Frequentes 

 1- O que é a Connect-Jus?

A Plataforma de Governança Digital Colaborativa do Poder Judiciário – Connect-Jus é um espaço colaborativo criado para a troca de experiências, o compartilhamento de boas práticas e a divulgação de materiais estratégicos. sobre ações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário. O ambiente permite a publicação de iniciativas, a inserção de arquivos e a criação de fóruns e a divulgação de eventos todos voltados para a área de TIC. Com abrangência nacional, a Connect-Jus visa a divulgação de informações e soluções voltadas ao tema da transformação digital que gerem valor para a sociedade, podendo ser acessada por dirigentes de TIC, servidores e colaboradores dos órgãos do Poder Judiciário.

2- Qual sua principal finalidade?

A Connect-Jus destina-se a constituir um local unificado para o intercâmbio de projetos e ações de TIC e tem como objetivo o colaborativismo e compartilhamento de boas práticas, com iniciativas voltadas a soluções de tecnologia da informação e comunicação que impactem o Poder Judiciário, atendendo assim a Resolução 370/2021. 

3- O que ela acrescenta para o Poder Judiciário?

A Connect-Jus atende a Resolução 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), e busca disseminar a cultura e valor da área de TIC nos órgãos, semear a importância do uso de tecnologias no dia a dia, a colaboração e disseminação de boas práticas das iniciativas de TIC nos órgãos, bem como, divulgar as principais entregas, avanços e realizações da área.

4- Como faço para ter acesso a Connect-Jus?

Para realizar acesso a Connect-Jus- Conectando a Justiça, basta seguir os passos a seguir:

1° passo: Envie solicitação de cadastro para o administrador regional de seu órgão.

2° passo: Para acessar a Connect-jus, usando o CPF para o login e senha.

Caso deseje redefinir a senha, acesse Corporativo, utilizando também o CPF como login e senha.

Pronto. De posse do cadastro, você pode contribuir com a Connect-Jus com o compartilhamento de iniciativas e a submissão de arquivos de interesse.

5- Quem pode participar da Connect-Jus?

Dirigentes de TIC, servidores e colaboradores dos órgãos do Poder Judiciário, assim como outros servidores de órgãos da Administração Pública Federal que tenham acesso concedido pelos administradores da plataforma.

6- Sou dirigente de TIC, posso indicar o cadastro de usuários?

Sim. Envie solicitação de cadastro para o administrador regional de seu órgão.

7- O que o cadastro de usuário me permite?

Enquanto usuário, você poderá criar iniciativas, compartilhar textos, subir arquivos, participar de discussões em fóruns, avaliar conteúdos e interagir com os demais participantes via chat.

8- A Connect-Jus tem domínio público?

Não. Apesar de visível em ferramentas de busca, apenas usuários cadastrados conseguem visualizar e compartilhar conteúdos

9- Quais arquivos estão disponíveis na Connect-Jus? E quais outros podem ser inseridos?

Estão presentes na Connect-Jus os documentos estratégicos dos órgãos do Poder Judiciário, tais como: Planos de Contratações de TIC, PDTICs, PETICs, entre outros. Além disso, podem ser anexos documentos que tratem das iniciativas cadastradas pelos usuários ou que contemplem o tema da transformação digital no Poder Judiciário.

10- Quais são os formatos de arquivos e de imagens compatíveis para inserção na Connect-Jus?

Em se tratando de arquivos, são aceitos os seguintes formatos: .pdf, .docx, .xlsl, .txt, com tamanho máximo para envio de: 256,00 MB.

Para inserir imagens, utilize os seguintes formatos: .jpg, .png, .jpeg, com tamanho máximo para envio de: 10,00 MB.

11- Os conteúdos podem sofrer edição por parte do CNJ?

O CNJ faz uma curadoria no sentido de incentivar e auxiliar os órgãos no processo de publicação de iniciativas. Contudo, o usuário tem autonomia para escolher em que trilha em que deseja publicar seus conteúdos, assim como para participar de fóruns. Cabe ao CNJ administrar, coordenar e desenvolver os conteúdos e funcionalidades da Plataforma, no sentido de fomentar a participação colaborativa dos órgãos do Poder Judiciário.

12- O que devo fazer caso haja instabilidade ou inoperância do sistema?

Por questões de atualizações, o sistema poderá, em raras ocasiões, ficar inoperante ou fora do ar. Porém essa situação será prontamente restabelecida. Além disso, você pode nos reportar quaisquer problemas de funcionalidades, por meio de evidências ou de sugestões. Caso ocorra qualquer uma dessas situações, fale pelo e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br.

13- A quem devo reportar qualquer outro problema identificado?

Você pode nos contatar pelo e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br ou connect@cnj.jus.br.