O Projeto Combate ao Tráfico de Animais irá disponibilizar ferramental que auxilie no controle de informações relacionados a apreensão e a processos judiciais que tratam do tema
- Órgão Vinculado: Tribunal Regional Federal da 2° Região
Atentando para a complexidade de todo o contexto que envolve o tráfico de animais e para a necessidade de disponibilizar para o magistrado dados e informações atualizadas referentes ao tema, a Justiça Federal da 2ª Região e a Justiça do Estado do Rio de Janeiro trabalham, em conjunto, para disponibilizar um produto único personalizável que se adapte às necessidades do poder judiciário estadual e federal e que traga subsídios importantes e necessários para que suas decisões, sentenças e votos gerem maior valor no combate ao tráfico de animais no Brasil e no exterior.
O projeto trata da criação de uma solução/ferramenta que traga dados preditivos que viabilizará o monitoramento e controle de informações relacionados a apreensão e a processos judiciais que tratam de tráfico de animais.
Diante disso o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), por meio de seu Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o LIODS/TRF2, em parceria com o a Coordenadoria de Projetos, Gestão por Processos e Gestão Socioambiental do TRF2, a COGESA, convidou a Justiça do Estado do Rio de Janeiro para trabalharem em conjunto para disponibilizar um produto único personalizável.
O tráfico de animais é uma questão que abrange múltiplos aspectos, influenciando tanto a esfera humana quanto a ambiental. A natureza multifacetada e as implicações tanto para a biodiversidade quanto para a segurança pública demonstram a necessidade de se abordar o problema de forma integrada e com base em informações relevantes.
Com vista à proteção dos Direitos e Garantias Fundamentais previstos na Constituição Federal violados quando da prática ilícita do tráfico de animais, vale destacar que a vida animal integra sistemas ecológicos altamente complexos, com cadeias alimentares complexas; de modo que a proteção de uma espécie animal se estende a outras espécies, animais e vegetais. O impacto global pode ser de difícil dimensionamento, podendo afetar inclusive o homem, o meio ambiente e o clima.
Assim sendo, a degradação dos habitats, podem representar um risco para a vida humana, aumentando a probabilidade de incidência de doenças infecciosas e o surgimento de novas doenças.
De acordo com a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), o tráfico de animais silvestres movimenta entre 10 e 20 bilhões de dólares anualmente no mundo, sendo a terceira maior atividade ilícita do planeta, superada apenas pelos tráficos de drogas e armas, em termos de volume financeiro. O tráfico de animais é um comércio prejudicial que envolve a retirada de animais de seus habitats naturais para alimentar a demanda global por espécies exóticas, seja como animais de estimação, partes de animais para produtos medicinais ou mesmo a venda de espécies raras e em risco de extinção no mercado ilegal.
O referido tráfico não apenas ameaça a fauna e flora silvestres, mas também coloca em risco a estabilidade dos ecossistemas, desencadeando desequilíbrios ecológicos e aumentando o potencial de propagação de doenças. Muitos animais são submetidos a condições degradantes durante o transporte, o que resulta em sofrimento e mortes. O Brasil está entre as principais rotas do tráfico ilegal de animais silvestres, movimentando 1 bilhão de dólares anualmente. O comércio ilegal é responsável pela retirada de 38 milhões de animais do Brasil a cada ano.[1]
Conforme exposto na segunda edição do Relatório Mundial de Crimes contra a Vida Selvagem do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (United Nations Office on Drugs and Crimes - UNODC), o tráfico de animais selvagens representa cada vez mais uma ameaça para muitas espécies da flora e da fauna além de ser reconhecido como uma área especializada do crime organizado, demonstrando as complexas relações entre o comércio ilegal de vida selvagem, a biodiversidade e as alterações climáticas.[2]
Por fim, acesse a plataforma RenovaJud (https://renovajud.cnj.jus.br/conteudo-publico?iniciativa=1044) para visualizar o relatório da Oficina realizada em 18/10/2024 referente ao projeto Soluções para o combate ao tráfico de animais e demais informações sobre o projeto.
Notas de Rodapé
- ^ 1º Relatório Nacional sobre o Tráfico de Fauna Silvestre, em https://renctas.org.br/wp-content/uploads/2014/02/REL_RENCTAS_pt_final.pdf
- ^https://www.unodc.org/documents/data-and-analysis/wildlife/2020/World_Wildlife_Report_2020_9July.pdf