TJPR - Instrução Normativa estabelece novos regulamentos para a realização de audiências por vídeoconferência na 1ª instância

Órgão Vinculado: Tribunal de Justiça do Paraná
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Alteração no texto torna regra a realização de audiências na modalidade presencial, salvo casos previsto na Instrução Normativa

O Tribunal de Justiça o Estado do Paraná (TJPR), por meio de ação conjunta entre a Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça, altera o artigo 3º a Instrução Normativa Conjunta nº 94, de 17 de maio e 2022. A decisão tem a finalidade de regulamentar a Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecendo regras para a realização de audiências por videoconferência e telepresenciais nas unidades judiciárias de primeira instância. 

Com a alteração do texto, o novo ato normativo estabelece que as audiências devem ser realizadas na modalidade presencial, resguardando-se, a pedido das partes, e por deliberação fundamentada do(a) magistrado(a), a opção pela audiência no formato virtual. 

Dessa forma, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 3º As audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo, a requerimento das partes, se conveniente e viável, ou, de ofício, nos casos de: 

I – urgência; 

II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; 

III – mutirão ou projeto específico; 

IV – conciliação ou mediação; e 

V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. 

Parágrafo único. A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial" (NR) 

Fonte: https://www.tjpr.jus.br/destaques/-/asset_publisher/1lKI/content/instrucao-normativa-estabelece-novos-regulamentos-para-a-realizacao-de-audiencias-por-videoconferencia-na-1-instancia/18319

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Perguntas Frequentes 

 1- O que é a Connect-Jus?

A Plataforma de Governança Digital Colaborativa do Poder Judiciário – Connect-Jus é um espaço colaborativo criado para a troca de experiências, o compartilhamento de boas práticas e a divulgação de materiais estratégicos. sobre ações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário. O ambiente permite a publicação de iniciativas, a inserção de arquivos e a criação de fóruns e a divulgação de eventos todos voltados para a área de TIC. Com abrangência nacional, a Connect-Jus visa a divulgação de informações e soluções voltadas ao tema da transformação digital que gerem valor para a sociedade, podendo ser acessada por dirigentes de TIC, servidores e colaboradores dos órgãos do Poder Judiciário.

2- Qual sua principal finalidade?

A Connect-Jus destina-se a constituir um local unificado para o intercâmbio de projetos e ações de TIC e tem como objetivo o colaborativismo e compartilhamento de boas práticas, com iniciativas voltadas a soluções de tecnologia da informação e comunicação que impactem o Poder Judiciário, atendendo assim a Resolução 370/2021. 

3- O que ela acrescenta para o Poder Judiciário?

A Connect-Jus atende a Resolução 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), e busca disseminar a cultura e valor da área de TIC nos órgãos, semear a importância do uso de tecnologias no dia a dia, a colaboração e disseminação de boas práticas das iniciativas de TIC nos órgãos, bem como, divulgar as principais entregas, avanços e realizações da área.

4- Como faço para ter acesso a Connect-Jus?

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5- Quem pode participar da Connect-Jus?

Dirigentes de TIC, servidores e colaboradores dos órgãos do Poder Judiciário, assim como outros servidores de órgãos da Administração Pública Federal que tenham acesso concedido pelos administradores da plataforma.

6- Sou dirigente de TIC, posso indicar o cadastro de usuários?

Sim. Envie solicitação de cadastro para o administrador regional de seu órgão.

7- O que o cadastro de usuário me permite?

Enquanto usuário, você poderá criar iniciativas, compartilhar textos, subir arquivos, participar de discussões em fóruns, avaliar conteúdos e interagir com os demais participantes via chat.

8- A Connect-Jus tem domínio público?

Não. Apesar de visível em ferramentas de busca, apenas usuários cadastrados conseguem visualizar e compartilhar conteúdos

9- Quais arquivos estão disponíveis na Connect-Jus? E quais outros podem ser inseridos?

Estão presentes na Connect-Jus os documentos estratégicos dos órgãos do Poder Judiciário, tais como: Planos de Contratações de TIC, PDTICs, PETICs, entre outros. Além disso, podem ser anexos documentos que tratem das iniciativas cadastradas pelos usuários ou que contemplem o tema da transformação digital no Poder Judiciário.

10- Quais são os formatos de arquivos e de imagens compatíveis para inserção na Connect-Jus?

Em se tratando de arquivos, são aceitos os seguintes formatos: .pdf, .docx, .xlsl, .txt, com tamanho máximo para envio de: 256,00 MB.

Para inserir imagens, utilize os seguintes formatos: .jpg, .png, .jpeg, com tamanho máximo para envio de: 10,00 MB.

11- Os conteúdos podem sofrer edição por parte do CNJ?

O CNJ faz uma curadoria no sentido de incentivar e auxiliar os órgãos no processo de publicação de iniciativas. Contudo, o usuário tem autonomia para escolher em que trilha em que deseja publicar seus conteúdos, assim como para participar de fóruns. Cabe ao CNJ administrar, coordenar e desenvolver os conteúdos e funcionalidades da Plataforma, no sentido de fomentar a participação colaborativa dos órgãos do Poder Judiciário.

12- O que devo fazer caso haja instabilidade ou inoperância do sistema?

Por questões de atualizações, o sistema poderá, em raras ocasiões, ficar inoperante ou fora do ar. Porém essa situação será prontamente restabelecida. Além disso, você pode nos reportar quaisquer problemas de funcionalidades, por meio de evidências ou de sugestões. Caso ocorra qualquer uma dessas situações, fale pelo e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br.

13- A quem devo reportar qualquer outro problema identificado?

Você pode nos contatar pelo e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br ou connect@cnj.jus.br.