Resolução nº 468/2022 sobre as Contratações de Soluções de TIC dos Órgãos do Poder Judiciário
- Órgão Vinculado: Conselho Nacional de Justiça
A nova Resolução revoga a Resolução CNJ nº 182/2013.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no dia 15 de julho a Resolução CNJ nº 468/2022, que disciplina as diretrizes para contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) pelos órgãos submetidos ao seu controle administrativo e financeiro. O texto atualiza as diretrizes, garantindo maior segurança aos dirigentes da área de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) para realização de aquisições de bens, serviços e soluções, além de estabelecer uma divisão clara de atribuições entre as diferentes estruturas responsáveis no âmbito de cada tribunal.
A norma é aderente à Resolução CNJ nº 370/2021 - Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período de 2021 a 2026, e as novas regras da Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A Resolução traz inovações com a adoção de melhores práticas aplicadas pelos Órgãos e entidades da Administração Pública para a contratação de STIC, e reconhecidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
De acordo com a Resolução, os órgãos do Poder Judiciário deverão seguir três fases nas contratações de Soluções de TIC: o Planejamento da Contratação; a seleção do fornecedor; e a gestão do contrato, permitindo-se que na fase de planejamento da contratação, caso o órgão verifique que há na Plataforma de Governança Digital Colaborativa do Poder Judiciário - Connect-Jus, objeto similar à contratação pretendida, já realizada por outro órgão do Poder Judiciário, poderá realizar o aproveitamento dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), observando-se o gerenciamento de riscos quando a natureza do objeto exigir.
Conforme consta no art. 4º da Resolução 468/2022, as contratações devem ser precedidas do Plano de Contratações de STIC, alinhado com as estratégias de cada Órgão e a ENTIC-JUD.
Ressalta-se que, conforme estipula o art. 9º da ENTIC-JUD (2021-2026), os órgãos devem disponibilizar na Connect-Jus os artefatos das contratações de Soluções de TIC.
Cabe ainda destacar que o CNJ realizará, em data a ser divulgada, um evento para o lançamento e apresentação da Resolução nº 468/2022, onde serão apresentadas as novidades abordadas pela norma e aberto debate para esclarecimento de dúvidas sobre o tema.
Além disto, foi criado um fórum de discussões na trilha “Contratações de TIC” da Connect-Jus, para tratar sobre a Resolução, onde podem ser inseridas dúvidas, questionamentos ou comentários sobre o normativo. O fórum pode ser acessado na aba de fóruns da plataforma, na aba de fóruns da trilha Contratações de TIC na Connect-Jus, ou diretamente pelo link:Dúvidas sobre a Resolução de Contratações de Soluções de TIC (Res. 468/2022)
A Resolução CNJ nº 468/2022 está disponível também na Connet-Jus, pelo link: Resolução CNJ n 468/2022
Carolina Mota
SEGTI/CNJ