Resolução nº 468/2022 sobre as Contratações de Soluções de TIC dos Órgãos do Poder Judiciário

Órgão Vinculado: Conselho Nacional de Justiça

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 Arte Resolução sobre Contratações de STIC Res 468 2022 aprovado

 

 A nova Resolução revoga a Resolução CNJ nº 182/2013.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no dia 15 de julho a Resolução CNJ nº 468/2022, que disciplina as diretrizes para contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) pelos órgãos submetidos ao seu controle administrativo e financeiro. O texto atualiza as diretrizes, garantindo maior segurança aos dirigentes da área de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) para realização de aquisições de bens, serviços e soluções, além de estabelecer uma divisão clara de atribuições entre as diferentes estruturas responsáveis no âmbito de cada tribunal.

A norma é aderente à Resolução CNJ nº 370/2021 - Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período de 2021 a 2026, e as novas regras da Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

A Resolução traz inovações com a adoção de melhores práticas aplicadas pelos Órgãos e entidades da Administração Pública para a contratação de STIC, e reconhecidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

De acordo com a Resolução, os órgãos do Poder Judiciário deverão seguir três fases nas contratações de Soluções de TIC: o Planejamento da Contratação; a seleção do fornecedor; e a gestão do contrato, permitindo-se que na fase de planejamento da contratação, caso o órgão verifique que há na Plataforma de Governança Digital Colaborativa do Poder Judiciário - Connect-Jus, objeto similar à contratação pretendida, já realizada por outro órgão do Poder Judiciário, poderá realizar o aproveitamento dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), observando-se o gerenciamento de riscos quando a natureza do objeto exigir.

Conforme consta no art. 4º da Resolução 468/2022, as contratações devem ser precedidas do Plano de Contratações de STIC, alinhado com as estratégias de cada Órgão e a ENTIC-JUD.

Ressalta-se que, conforme estipula o art. 9º da ENTIC-JUD (2021-2026), os órgãos devem disponibilizar na Connect-Jus os artefatos das contratações de Soluções de TIC.

Cabe ainda destacar que o CNJ realizará, em data a ser divulgada, um evento para o lançamento e apresentação da Resolução nº 468/2022, onde serão apresentadas as novidades abordadas pela norma e aberto debate para esclarecimento de dúvidas sobre o tema.

Além disto, foi criado um fórum de discussões na trilha “Contratações de TIC” da Connect-Jus, para tratar sobre a Resolução, onde podem ser inseridas dúvidas, questionamentos ou comentários sobre o normativo. O fórum pode ser acessado na aba de fóruns da plataforma, na aba de fóruns da trilha Contratações de TIC na Connect-Jus, ou diretamente pelo link:Dúvidas sobre a Resolução de Contratações de Soluções de TIC (Res. 468/2022)

A Resolução CNJ nº 468/2022 está disponível também na Connet-Jus, pelo link: Resolução CNJ n 468/2022 

Carolina Mota

SEGTI/CNJ

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Perguntas Frequentes 

 1- O que é a Connect-Jus?

A Plataforma de Governança Digital Colaborativa do Poder Judiciário – Connect-Jus é um espaço colaborativo criado para a troca de experiências, o compartilhamento de boas práticas e a divulgação de materiais estratégicos. sobre ações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário. O ambiente permite a publicação de iniciativas, a inserção de arquivos e a criação de fóruns e a divulgação de eventos todos voltados para a área de TIC. Com abrangência nacional, a Connect-Jus visa a divulgação de informações e soluções voltadas ao tema da transformação digital que gerem valor para a sociedade, podendo ser acessada por dirigentes de TIC, servidores e colaboradores dos órgãos do Poder Judiciário.

2- Qual sua principal finalidade?

A Connect-Jus destina-se a constituir um local unificado para o intercâmbio de projetos e ações de TIC e tem como objetivo o colaborativismo e compartilhamento de boas práticas, com iniciativas voltadas a soluções de tecnologia da informação e comunicação que impactem o Poder Judiciário, atendendo assim a Resolução 370/2021. 

3- O que ela acrescenta para o Poder Judiciário?

A Connect-Jus atende a Resolução 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), e busca disseminar a cultura e valor da área de TIC nos órgãos, semear a importância do uso de tecnologias no dia a dia, a colaboração e disseminação de boas práticas das iniciativas de TIC nos órgãos, bem como, divulgar as principais entregas, avanços e realizações da área.

4- Como faço para ter acesso a Connect-Jus?

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5- Quem pode participar da Connect-Jus?

Dirigentes de TIC, servidores e colaboradores dos órgãos do Poder Judiciário, assim como outros servidores de órgãos da Administração Pública Federal que tenham acesso concedido pelos administradores da plataforma.

6- Sou dirigente de TIC, posso indicar o cadastro de usuários?

Sim. Envie solicitação de cadastro para o administrador regional de seu órgão.

7- O que o cadastro de usuário me permite?

Enquanto usuário, você poderá criar iniciativas, compartilhar textos, subir arquivos, participar de discussões em fóruns, avaliar conteúdos e interagir com os demais participantes via chat.

8- A Connect-Jus tem domínio público?

Não. Apesar de visível em ferramentas de busca, apenas usuários cadastrados conseguem visualizar e compartilhar conteúdos

9- Quais arquivos estão disponíveis na Connect-Jus? E quais outros podem ser inseridos?

Estão presentes na Connect-Jus os documentos estratégicos dos órgãos do Poder Judiciário, tais como: Planos de Contratações de TIC, PDTICs, PETICs, entre outros. Além disso, podem ser anexos documentos que tratem das iniciativas cadastradas pelos usuários ou que contemplem o tema da transformação digital no Poder Judiciário.

10- Quais são os formatos de arquivos e de imagens compatíveis para inserção na Connect-Jus?

Em se tratando de arquivos, são aceitos os seguintes formatos: .pdf, .docx, .xlsl, .txt, com tamanho máximo para envio de: 256,00 MB.

Para inserir imagens, utilize os seguintes formatos: .jpg, .png, .jpeg, com tamanho máximo para envio de: 10,00 MB.

11- Os conteúdos podem sofrer edição por parte do CNJ?

O CNJ faz uma curadoria no sentido de incentivar e auxiliar os órgãos no processo de publicação de iniciativas. Contudo, o usuário tem autonomia para escolher em que trilha em que deseja publicar seus conteúdos, assim como para participar de fóruns. Cabe ao CNJ administrar, coordenar e desenvolver os conteúdos e funcionalidades da Plataforma, no sentido de fomentar a participação colaborativa dos órgãos do Poder Judiciário.

12- O que devo fazer caso haja instabilidade ou inoperância do sistema?

Por questões de atualizações, o sistema poderá, em raras ocasiões, ficar inoperante ou fora do ar. Porém essa situação será prontamente restabelecida. Além disso, você pode nos reportar quaisquer problemas de funcionalidades, por meio de evidências ou de sugestões. Caso ocorra qualquer uma dessas situações, fale pelo e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br.

13- A quem devo reportar qualquer outro problema identificado?

Você pode nos contatar pelo e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br ou connect@cnj.jus.br.